Lei do Aprendiz

Aprendiz de Talento

APRENDIZ
REFERÊNCIAS LEGAIS AO TRABALHO DO APRENDIZ
– Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
– Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000
– Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003
– Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 – amplia para 24 anos.
– Portaria MTE nº 702, de 18 de dezembro de 2001
– Instrução Normativa SIT-MTE nº 26, de 20 de dezembro de 2001
Diferença estágio:
– não precisa ser estudante
– tem vinculo empregatício
– não pode ser aprendiz novamente após concluir 2 anos de programa
A parceria entre a FACESP e a PERFIL DE TALENTOS, bem sucedida nos programas de estágio de estudantes, propõe-se a atender uma demanda latente de contratação de aprendizes, bem como promover o desenvolvimento da capacitação em consonância com os princípios e diretrizes do Projeto Degrau, que só será possível pela capilaridade da rede de Associações Comerciais do Estado de SP. Mais uma vez a FACESP, atenta às oportunidades de desenvolvimento de novos produtos que atendam aos seus objetivos sociais e às necessidades de seus associados, com custos diferenciados do mercado, tem a iniciativa de oferecer mais um produto à rede.
Facilitar o ingresso do jovem no mundo do trabalho, como meio de transformar a sua realidade pessoal e social, é um dos grandes desafios do nosso tempo. Mas não se trata apenas de gerar empregos. Trata-se de permitir a formação profissional do jovem, sem comprometer os seus estudos e o seu desenvolvimento como pessoa. Trata-se de permitir a geração de renda, sem comprometer a empregabilidade futura e os ganhos de amanhã.
A Lei do Aprendiz (nº 10.097/2000) abre esta oportunidade, ao permitir a formação técnico-profissional de jovens de 14 a 24 anos, dentro dos princípios da proteção integral do jovem, garantidos pela legislação brasileira.
A Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, explicita disposições da Constituição Federal Brasileira, do Estatuto da Criança e do jovem – ECA e altera a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, de 1943, dando nova regulamentação à aprendizagem.
Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2001) mostram que, na faixa etária de 14 a 17 anos, havia 3.897.517 jovens trabalhando. Segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego, a Lei de Aprendizagem pode beneficiar entre 650 mil e 2 milhões de jovens em todo o Brasil. Empresas obrigadas a contratar:
Quem pode ser aprendiz: Jovens entre 14 e 24 anos que estejam cursando o Ensino Fundamental ou que tenham concluído o Ensino Médio Todas empresas instaladas no território Brasileiro são obrigadas a contratar Aprendizes, exceto aquelas que não tem finalidade lucrativa ou que declarem pelo sistema Simples.
No entanto, qualquer empresa pode contratar um Aprendiz, mantendo o percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de seu quadro funcional.
A contratação é na modalidade CLT, por tempo determinado e a empresa terá os seguintes benefícios:
• Isenção das verbas rescisórias ao término do contrato
• FGTS de 2%
Proposta Pedagógica das Atividades de Aprendizagem Programa Auxiliar Administrativo
O PROGRAMA APRENDIZ DE TALENTO é estruturado pelos conceitos: Trabalho, Identidade, Ética e Projeto de vida, dentre outros.
O Programa de Aprendizagem Auxiliar Administrativo terá a duração máxima de 11 meses, distribuídos em teoria e prática. O Aprendiz terá aulas concomitantes com a prática na empresa, sendo um dia dedicado à aprendizagem com carga horária de 8 horas diárias.
O Programa é dividido em 2 fases, sendo:
A 1ª fase, denominada Módulo Básico, com 120 horas de duração.
A 2ª fase, denominada Módulo específico, com 280 horas de duração.
A grade curricular contempla dois módulos nos quais o aprendiz receberá noções básicas com carga horária de 120 horas e específicas com 280 horas, recebendo o certificado de aprendizagem na conclusão do curso.
Conforme demonstrativo abaixo, pode-se observar a distribuição de carga horária divididas em teoria e prática:
Módulo básico – Capacitação Teórica – 120h
Módulo específico – Capacitação Teórica – 280h

CAPACITAÇÃO TEÓRICA TOTAL – 400h
CAPACITAÇÃO PRÁTICA (na empresa) – h
CAPACITAÇÃO TEÓRICA + CAPACITAÇÃO PRÁTICA – h